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Aplicação de instrumentos de diagnóstico
Ao considerar a aplicação de instrumentos de diagnóstico para realizar avaliações de acessibilidade, inspeções, consultas e auditorias, o Consultor de Turismo Acessível deve ter um conhecimento significativo da legislação local sobre o assunto e deve desenvolver sua própria metodologia para a aplicação das ferramentas de diagnóstico.
Legislação Portuguesa
A Lei nº 46/2006 proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
Esta lei tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
O Decreto-Lei nº 163/2006 aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.
São, assim, devidas ao Estado ações cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica ativa e integral, resultantes de fatores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.
Do conjunto das pessoas com necessidades especiais/necessidades específicas de acessibilidade fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.
Constituem, portanto, incumbências do Estado, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, a promoção do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses, bem como:
- a realização de uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias;
- o desenvolvimento de uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles;
- assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores;
- a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência.
A matéria das acessibilidades foi já objeto de regulação normativa, através do Decreto-Lei nº 123/97, de 22 de Maio, que introduziu normas técnicas, visando a eliminação de barreiras urbanísticas e arquitetónicas nos edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública.
O Decreto-Lei nº 163/2006 visa, numa solução de continuidade com o anterior diploma, corrigir as imperfeições nele constatadas, melhorando os mecanismos fiscalizadores, dotando-o de uma maior eficácia sancionatória, aumentando os níveis de comunicação e de responsabilização dos diversos agentes envolvidos nestes procedimentos, bem como introduzir novas soluções, consentâneas com a evolução técnica, social e legislativa entretanto verificada.
De entre as principais inovações introduzidas com o presente decreto-lei, é de referir, em primeiro lugar, o alargamento do âmbito de aplicação das normas técnicas de acessibilidades aos edifícios habitacionais, garantindo-se assim a mobilidade sem condicionamentos, quer nos espaços públicos, como já resultava do diploma anterior e o presente manteve, quer nos espaços privados (acessos às habitações e seus interiores).
A Norma Portuguesa NP 4523-2014 sobre Turismo Acessível em Estabelecimentos Hoteleiros define o referencial para que o estabelecimento hoteleiro proporcione idêntica qualidade de serviço aos clientes com ou sem necessidades específicas.
Os estabelecimentos hoteleiros, aos quais a presente Norma de Qualidade se destina, estão abrangidos por legislação nacional que prevê a existência de condições de acessibilidade para todos e proíbe a discriminação de pessoas com base na deficiência.
Para que um estabelecimento hoteleiro proporcione idêntica qualidade de serviço a todos os seus clientes, 2 fatores desempenham um papel crucial:
- a forma como os serviços são prestados (atendimentos inclusivo);
- as condições materiais para a prestação do serviço (acessibilidade do meio físico).
Com esta Norma, pretende-se disponibilizar ao setor do Turismo um instrumento de facilitação do encontro entre a “oferta” e a “procura” que forneça a todos os potenciais clientes uma indicação fiável de que são asseguradas condições para os acolher e que são disponibilizadas indicações claras e objetivas ao nível da infraestrutura e do atendimento.
O Decreto-Lei nº 83/2018 define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva da União Europeia 2016/2102.
O Programa do XXI Governo Constitucional assume como prioridades a melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e a construção de uma sociedade mais igual, como imperativo ético, jurídico e constitucional, nomeadamente através da valorização da responsabilidade social e da ética empresarial, promovendo a diversidade e a não discriminação como fatores de competitividade, inovação e desenvolvimento.
Considerando que a evolução para uma sociedade digital oferece aos utilizadores novas formas de acederem à informação e aos serviços, importa adotar as medidas necessárias para tornar os sítios web e as aplicações móveis mais acessíveis a todos, incluindo às pessoas com limitações funcionais graves, sensoriais, cognitivas ou de caráter físico, para as quais a informação digital se apresenta como uma possibilidade privilegiada de acesso.
Mais recentemente, a República Portuguesa ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), comprometendo-se, assim, a tomar medidas adequadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais cidadãos, às tecnologias e aos sistemas da informação e comunicação, a desenvolver, promulgar e acompanhar a aplicação de normas e orientações mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público, bem como a promover o acesso das pessoas com deficiência a novas tecnologias e sistemas de informação e comunicação, incluindo a Internet.
Esta Diretiva, que também teve em consideração a vinculação da maioria dos Estados-Membros da União Europeia à CNUDPD, visa aproximar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros da União Europeia relacionadas com os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis dos organismos do setor público, garantindo que os referidos sítios web e aplicações móveis se tornam mais acessíveis para os utilizadores, em particular para as pessoas com deficiência, e esbatendo as barreiras ao exercício das atividades de conceção e desenvolvimento de sítios web e de aplicações móveis no mercado interno.
Principais fontes:
https://data.dre.pt/eli/lei/46/2006/08/28/p/dre/pt/html
https://data.dre.pt/eli/dec-lei/163/2006/08/08/p/dre/pt/html
http://www.inr.pt/content/1/119/legislacao
http://www.inr.pt/uploads/docs/acessibilidade/GuiaAcessEmobi.pdf
Norma Portuguesa NP 4523-2014 relativa a Turismo Acessível em Estabelecimentos Hoteleiros (IPQ)
https://data.dre.pt/eli/dec-lei/83/2018/10/19/p/dre/pt/html
Metodologia de diagnóstico
O Consultor de Turismo Acessível deve analisar as instalações e serviços da oferta turística (por exemplo, HORECA, Cultura / Museu, Transportes, Agência de Turismo, Animação Turística, etc.) e compará-las com os requisitos mínimos de acessibilidade e de serviço e com os níveis de qualidade desejados.
As etapas sugeridas da metodologia de diagnóstico são:
1 – Tabelas e Grelhas de Observação
Tabelas e Grelhas de Observação são instrumentos que apoiarão a análise, registo e avaliação dos requisitos de acessibilidade e serviços inclusivos necessários para a prestação de serviços turísticos a pessoas com necessidades especiais.
Esses documentos devem contribuir para fornecer informação relevante sobre o ajustamento entre as necessidades da “procura” (clientes com necessidades especiais) e as condições da “oferta” (serviços turísticos acessíveis e inclusivos) em duas dimensões:
- Dimensão macro, padronizada, referenciando as condições de acessibilidade e de serviço das empresas ou entidades concretas observadas à sua conformidade com o correspondente padrão standard predefinido, podendo essa informação ser comunicada mediante uma simbologia predefinida;
- Dimensão micro, individualizada, indicando as condições de acessibilidade e de serviço das empresas ou entidades concretas observadas, de forma detalhada, incluindo condições ainda não-conformes com o Padrão/Descritor de referência.
Tenha presente que cabe a cada cliente decidir se deve ou não usar esses serviços nessas condições e que as suas necessidades dependem de:
- A deficiência ou incapacidade de cada indivíduo;
- O tipo de produto de apoio que utiliza (por exemplo, bengala, andarilho, cadeira de rodas);
- A personalidade do indivíduo.
O Consultor de Turismo Acessível deve preparar Grelhas de Observação que permitam referenciar as condições de acessibilidade e de serviço da empresa ou entidade para diferentes tipologias de necessidades específicas (relacionadas com limitações motoras, visuais, auditivas ou intelectuais), tendo em vista permitir o posicionamento da empresa ou organismo no mercado do Turismo Acessível e Inclusivo, numa lógica de extensão progressiva da sua oferta a diferentes subsegmentos da procura.
O Consultor de Turismo Acessível deve preparar uma Grelha de Observação para cada setor ou área de atividade turística, com dois tipos de documentos complementares:
- O padrão de referência dos requisitos de acessibilidade e de serviço, em que se faz a descrição detalhada dos requisitos de referência (incluindo informações sobre legislação, padrões de qualidade, boas práticas e uso de desenhos e fotos para facilitar seu entendimento);
- As Fichas de Observação / “checklists” elaboradas por referência aos padrões correspondentes.
Em cada setor / área de serviços turísticos, os requisitos são identificados e organizados seguindo a sequência do processo de trabalho inerente à prestação de serviços ao cliente comum, de modo a que os requisitos de acessibilidade e de serviço específicos dos clientes com necessidades específicas possam ser sistematicamente percebidos como complementares aos requisitos materiais, técnicos e humanos básicos e transversais de prestação de serviços a qualquer cliente.
2 – Análise no local
Antes de visitar a entidade de turismo para realizar o diagnóstico, o Consultor de Turismo Acessível deve fazer um plano relativo à análise do local, cobrindo os objetivos, as tarefas planeadas e os recursos necessários.
O Consultor de Turismo Acessível deve tentar envolver o proprietário / gestor da empresa (ou pelo menos algum membro da equipa) no processo de diagnóstico, pois isso melhorará a qualidade do diagnóstico e a qualidade do relatório final (em termos de clareza e aceitação).
No caso da auditoria de uma pequena empresa / entidade, a elaboração do plano geral de diagnóstico não deve ser um exercício complexo ou demorado, pois deve ser proporcional ao tamanho e complexidade da entidade.
Depois de concluir o processo de planeamento, é hora de executar o seu plano. Os elementos essenciais de uma implementação robusta incluem:
- Calendarização eficiente – otimize o uso dos recursos disponíveis (nomeadamente tempo);
- Atenção aos detalhes – a capacidade de obter rigor e precisão ao realizar todas as tarefas (todas as observações) é uma habilidade crucial;
- Comunicação – é fundamental comunicar os benefícios e expectativas em torno do diagnóstico. Enfatize que o objetivo é trabalhar em conjunto para identificar problemas e criar soluções (não para atribuir responsabilidades);
- Ações corretivas – deve ser capaz de identificar rapidamente os principais problemas e sugerir ações corretivas no local (soluções rápidas ou soluções de médio / longo prazo).
Lembre-se de que o planeamento adequado ajuda a identificar e resolver problemas atempadamente, para que o diagnóstico possa ser realizado de maneira eficaz e eficiente.
3 – Relatório
Um bom diagnóstico só estará concluído com o desenvolvimento e a apresentação de um bom relatório final.
O nível de detalhe do relatório depende das circunstâncias do diagnóstico, mas deve sempre incluir:
- Sumário Executivo;
- Introdução (que fornece o contexto para o relatório e descreve a estrutura do conteúdo);
- Corpo (é onde se inclui o conteúdo de maneira estruturada);
- Conclusão (onde os vários elementos do relatório se ligam de maneira clara e concisa).
Lembre-se de que o relatório deve destacar o nível de ajustamento entre as necessidades da “procura” (clientes com necessidades específicas de acessibilidade) e as condições da “oferta” (serviços turísticos acessíveis e inclusivos).
Em cada entidade de turismo, é crucial mostrar quais são as condições atuais de acessibilidade e de serviço inclusivo que já atingem os padrões predefinidos correspondentes (para cada grupo alvo) e quais as condições que precisam ser melhoradas para fornecer com êxito serviços turísticos a pessoas com necessidades especiais.
Recomenda-se a utilização de fotos, imagens e diagramas para ilustrar com algum grau de detalhe as condições existentes e as melhorias necessárias.
O relatório deve ser o documento chave para apoiar o desenvolvimento de Planos de Ação destinados a melhorar as condições de acessibilidade e as condições de serviço de um negócio turístico específico.
O Consultor de Turismo Acessível deve analisar as instalações e serviços da oferta turística (por exemplo, HORECA, Cultura / Museu, Transportes, Agência de Turismo, Animação Turística, etc.) e compará-las com os requisitos mínimos de acessibilidade e de serviço e com os níveis de qualidade desejados.
As etapas sugeridas da metodologia de diagnóstico são:
1 – Tabelas e Grelhas de Observação
Tabelas e Grelhas de Observação são instrumentos que apoiarão a análise, registo e avaliação dos requisitos de acessibilidade e serviços inclusivos necessários para a prestação de serviços turísticos a pessoas com necessidades especiais.
Esses documentos devem contribuir para fornecer informação relevante sobre o ajustamento entre as necessidades da “procura” (clientes com necessidades especiais) e as condições da “oferta” (serviços turísticos acessíveis e inclusivos) em duas dimensões:
- Dimensão macro, padronizada, referenciando as condições de acessibilidade e de serviço das empresas ou entidades concretas observadas à sua conformidade com o correspondente padrão standard predefinido, podendo essa informação ser comunicada mediante uma simbologia predefinida;
- Dimensão micro, individualizada, indicando as condições de acessibilidade e de serviço das empresas ou entidades concretas observadas, de forma detalhada, incluindo condições ainda não-conformes com o Padrão/Descritor de referência.
Tenha presente que cabe a cada cliente decidir se deve ou não usar esses serviços nessas condições e que as suas necessidades dependem de:
- A deficiência ou incapacidade de cada indivíduo;
- O tipo de produto de apoio que utiliza (por exemplo, bengala, andarilho, cadeira de rodas);
- A personalidade do indivíduo.
O Consultor de Turismo Acessível deve preparar Grelhas de Observação que permitam referenciar as condições de acessibilidade e de serviço da empresa ou entidade para diferentes tipologias de necessidades específicas (relacionadas com limitações motoras, visuais, auditivas ou intelectuais), tendo em vista permitir o posicionamento da empresa ou organismo no mercado do Turismo Acessível e Inclusivo, numa lógica de extensão progressiva da sua oferta a diferentes subsegmentos da procura.
O Consultor de Turismo Acessível deve preparar uma Grelha de Observação para cada setor ou área de atividade turística, com dois tipos de documentos complementares:
- O padrão de referência dos requisitos de acessibilidade e de serviço, em que se faz a descrição detalhada dos requisitos de referência (incluindo informações sobre legislação, padrões de qualidade, boas práticas e uso de desenhos e fotos para facilitar seu entendimento);
- As Fichas de Observação / “checklists” elaboradas por referência aos padrões correspondentes.
Em cada setor / área de serviços turísticos, os requisitos são identificados e organizados seguindo a sequência do processo de trabalho inerente à prestação de serviços ao cliente comum, de modo a que os requisitos de acessibilidade e de serviço específicos dos clientes com necessidades específicas possam ser sistematicamente percebidos como complementares aos requisitos materiais, técnicos e humanos básicos e transversais de prestação de serviços a qualquer cliente.
2 – Análise no local
Antes de visitar a entidade de turismo para realizar o diagnóstico, o Consultor de Turismo Acessível deve fazer um plano relativo à análise do local, cobrindo os objetivos, as tarefas planeadas e os recursos necessários.
O Consultor de Turismo Acessível deve tentar envolver o proprietário / gestor da empresa (ou pelo menos algum membro da equipa) no processo de diagnóstico, pois isso melhorará a qualidade do diagnóstico e a qualidade do relatório final (em termos de clareza e aceitação).
No caso da auditoria de uma pequena empresa / entidade, a elaboração do plano geral de diagnóstico não deve ser um exercício complexo ou demorado, pois deve ser proporcional ao tamanho e complexidade da entidade.
Depois de concluir o processo de planeamento, é hora de executar o seu plano. Os elementos essenciais de uma implementação robusta incluem:
- Calendarização eficiente – otimize o uso dos recursos disponíveis (nomeadamente tempo);
- Atenção aos detalhes – a capacidade de obter rigor e precisão ao realizar todas as tarefas (todas as observações) é uma habilidade crucial;
- Comunicação – é fundamental comunicar os benefícios e expectativas em torno do diagnóstico. Enfatize que o objetivo é trabalhar em conjunto para identificar problemas e criar soluções (não para atribuir responsabilidades);
- Ações corretivas – deve ser capaz de identificar rapidamente os principais problemas e sugerir ações corretivas no local (soluções rápidas ou soluções de médio / longo prazo).
Lembre-se de que o planeamento adequado ajuda a identificar e resolver problemas atempadamente, para que o diagnóstico possa ser realizado de maneira eficaz e eficiente.
3 – Relatório
Um bom diagnóstico só estará concluído com o desenvolvimento e a apresentação de um bom relatório final.
O nível de detalhe do relatório depende das circunstâncias do diagnóstico, mas deve sempre incluir:
- Sumário Executivo;
- Introdução (que fornece o contexto para o relatório e descreve a estrutura do conteúdo);
- Corpo (é onde se inclui o conteúdo de maneira estruturada);
- Conclusão (onde os vários elementos do relatório se ligam de maneira clara e concisa).
Lembre-se de que o relatório deve destacar o nível de ajustamento entre as necessidades da “procura” (clientes com necessidades específicas de acessibilidade) e as condições da “oferta” (serviços turísticos acessíveis e inclusivos).
Em cada entidade de turismo, é crucial mostrar quais são as condições atuais de acessibilidade e de serviço inclusivo que já atingem os padrões predefinidos correspondentes (para cada grupo alvo) e quais as condições que precisam ser melhoradas para fornecer com êxito serviços turísticos a pessoas com necessidades especiais.
Recomenda-se a utilização de fotos, imagens e diagramas para ilustrar com algum grau de detalhe as condições existentes e as melhorias necessárias.
O relatório deve ser o documento chave para apoiar o desenvolvimento de Planos de Ação destinados a melhorar as condições de acessibilidade e as condições de serviço de um negócio turístico específico.
Principais fontes:
BRENDAIT Manual (“Building a Regional Network for the Development of Accessible and Inclusive Tourism” manual): http://www.perfil.com.pt/Brendait/documents/D1ManualBRENDAIT-PT.pdf
https://www.visitenglandassessmentservices.com/about/advisory-visits/
https://www.brightwork.com/blog/7-steps-effective-report-writing
Exemplos de ferramentas de diagnóstico
1 – Pantou
O Pantou é um registo para fornecedores de serviços turísticos acessíveis em todo o mundo que estejam preparados para atender turistas com deficiência ou com necessidades específicas de acessibilidade.
O Diretório Pantou:
- facilita aos turistas com qualquer tipo de necessidades específicas a possibilidade de encontrar o que estão à procura quando planeiam uma visita;
- promove fornecedores de turismo acessível, mostrando os lugares para ir e o que fazer em segurança, com conveniência e conforto;
- permite que fornecedores e destinos encontrem novos parceiros e construam redes de serviços acessíveis, para benefício dos visitantes, empresas e comunidades locais.
Para serem incluídos no Pantou, os fornecedores/prestadores de serviços de turismo devem indicar o tipo de serviço oferecido e os grupos-alvo específicos para os quais estão preparados a prestar serviços.
No momento do registo, os fornecedores devem indicar se participam em algum “Esquema de Informações de Acessibilidade” nacional, regional ou local que verifique e valide a acessibilidade dos serviços oferecidos.
Você pode encontrar a Tabela de Esquemas de Informações de Acessibilidade mencionada no diretório Pantou em: https://pantou.org/accessibility-info .
Se o fornecedor não for membro de um Esquema de Informações de Acessibilidade que tenha sido verificado pelo Pantou, será solicitado que o fornecedor forneça informações precisas e confiáveis preenchendo e enviando um formulário autodeclarativo chamado Pantou Access Statement.
O Pantou Access Statement é um documento escrito pelo próprio fornecedor de serviços turísticos descrevendo as características de acessibilidade do seu serviço e / ou instalação de turismo, da maneira mais objetiva e factual possível.
O Pantou criou um modelo para que os fornecedores possam criar o seu próprio Pantou Access Statement. O modelo contém três seções principais e todas as perguntas necessárias para criar um Pantou Access Statement. Existem perguntas de escolha múltipla para descrever a acessibilidade dos serviços e das instalações e é possível adicionar descrições breves, conforme necessário.
Será necessário efetuar algumas medições para responder a perguntas sobre os seus edifícios e instalações. O Pantou fornece um guia de fotos e medidas para ver como tirar fotos adequadas e fazer medições precisas de larguras de portas, casas de banho, rampas, etc.
O modelo e o guia podem ser encontrados em: https://pantou.org/access-statement
2 – National Accessible Scheme (NAS)
O National Accessible Scheme (NAS) é um esquema inglês que procura ajudar as pessoas com deficiência a encontrar alojamentos turísticos que respondam às suas necessidades, avaliados de acordo com critérios exigentes de forma independente por auditores treinados.
As instalações avaliadas deverão ter corrimãos, rampas, chuveiros com acesso de nível, contrastes de cores, etc.
Os padrões do esquema fornecem diretrizes sobre como fazer ajustes razoáveis nos serviços para atender às necessidades das pessoas com deficiência. Eles são divididos em três padrões de categoria:
- Pessoas com mobilidade reduzida e idosos;
- Pessoas com deficiência visual e cegas;
- Pessoas com deficiência auditiva e surdas.
O folheto com os padrões do NAS pode ser encontrado em:
3 – Ferramentas de Autodiagnóstico do Projeto BRENDAIT (Building a Regional Network for the Development of Accessible and Inclusive Tourism)
O Projeto BRENDAIT (Building a Regional Network for the Development of Accessible and Inclusive Tourism) visou a conceção e o ensaio prático de uma estratégia de desenvolvimento de um destino turístico acessível para todos, num âmbito regional, conduzindo à formulação de um modelo de intervenção facilitador da ultrapassagem dos principais obstáculos ao desenvolvimento do Turismo Acessível e Inclusivo sinalizados em estudos da Comissão Europeia:
- Desconhecimento e desinteresse de grande parte dos atores locais e regionais pelo tema;
- Pequena dimensão das empresas que compõem a cadeia do turismo;
- A indispensável abordagem holística intrínseca ao conceito de destino turístico.
O Projeto BRENDAIT desenvolveu uma metodologia de intervenção capaz de promover o processo de transformação de um determinado território turístico num destino de turismo para todos assente em 3 eixos:
- Cooperação, Parcerias e Trabalho em Rede;
- Aprendizagem ao Longo da Vida e Formação;
- Inovação e Qualidade.
Este projeto assentou no desenvolvimento de uma parceria regional que, com o envolvimento e participação dos diversos agentes da cadeia de valor turística, pudesse contribuir para a constituição de uma Rede Regional de Turismo Acessível e Inclusivo que preste serviços de qualidade a turistas com necessidades específicas de acessibilidade. Durante o projeto, um número significativo de entidades turísticas realizou um autodiagnóstico sobre as suas condições de acessibilidade e de serviço para a prestação de serviços turísticos a clientes com necessidades especiais.
As ferramentas / grelhas usadas (D.10) podem ser encontradas em http://www.perfil.com.pt/Brendait/documentos.htm
4 – TUR4all
A TUR4all é um site e uma aplicação móvel com informação e divulgação da oferta turística acessível em Portugal. O objetivo deste site e aplicação móvel é permitir que todas as pessoas com necessidades de acessibilidade possam viajar e desfrutar de experiências turísticas, participando em todas as atividades de lazer como qualquer outro turista.
Na TUR4all, encontrará recursos turísticos acessíveis analisados por especialistas em acessibilidade, avaliados e comentados por uma comunidade ativa de utilizadores.
A TUR4all oferece informação objetiva sobre locais de alojamento, de restauração, atividades lúdicas e as respetivas condições de acessibilidade oferecidas, entre outras.
Constitui-se, assim, como um canal de promoção para todos os estabelecimentos e destinos turísticos acessíveis, sendo uma solução para os turistas, para as empresas privadas e para o setor público, com para a promoção do turismo acessível de Portugal, em todo o mundo.
A TUR4all disponibiliza um Manual de Utilizador que pretende ajudar as pessoas interessadas a utilizar esta plataforma facilmente, de uma forma dinâmica e interativa.
Os documentos relevantes poderão ser encontrados aqui: https://www.tur4all.pt/news/manual-de-utilizador-tur4all
Principais fontes:
https://pantou.org/about-pantou
https://www.visitenglandassessmentservices.com/our-schemes/national-accessiblescheme/